Se é verdade que o direito a greve existe e deve ser respeitado, também é verdade que o Metro de Lisboa presta um serviço tão essencial à cidade que esse direito não deveria ser exercido sem contrapeso.

Quem usa o Metro de Lisboa diariamente já está habituado aos tempos de espera praticamente inalterados há anos, apesar do crescimento da cidade enquanto metrópole. Às “perturbações na circulação” a qualquer hora. Às escadas rolantes e elevadores avariados. Mas quem chegou a uma estação na passada quinta-feira, 9 de Abril, encontrou as portas fechadas: os trabalhadores do Metro cumpriram uma greve de 24 horas, deixando Lisboa num caos.
Autocarros a abarrotar, paragens com filas longas, muitas pessoas a pé, ciclovias cheias de bicicletas e trotinetas acumuladas nas principais interfaces, trânsito intenso um pouco por toda a cidade. Lisboa procurou alternativas quando um dos seus eixos estruturantes de mobilidade deixou de funcionar. Para esta terça-feira, 14, estava prevista uma segunda greve: foi desconvocada porque os sindicatos representativos dos trabalhadores e a administração do Metro de Lisboa chegaram a acordo quanto às reivindicações. Uma notícia que terá sido recebida com alívio por todos os que se deslocam diariamente com o Metro de Lisboa.
Se a greve é um direito constitucional inquestionável, a ausência de serviços mínimos é uma decisão que importa discutir e criticar. No dia 9, o Metro de Lisboa fechou totalmente, não tendo sido assegurada qualquer circulação – algo que costuma acontecer nas greves que afectam os serviços ferroviários. A decisão de não definir serviços mínimos competiu ao Tribunal Arbitral, isto é, a um colectivo formado por representantes do Metro de Lisboa e dos sindicatos. Consultando o acórdão publicado no site do Conselho Económico e Social, encontramos essencialmente quatro argumentos para não fixar serviços mínimos: a greve ocorreria em dois dias não consecutivos (9 e 14 de Abril); o dia 9 coincidiu com período de férias escolares, o que aliviaria a pressão sobre os transportes; existem alternativas de circulação na cidade, ainda que mais demoradas e com maior incómodo devido à ausência de serviço do Metro; e as greves foram divulgadas com antecedência suficiente para não surpreender os utilizadores.
O Tribunal reconheceu que a paralisação poderia afectar “dezenas ou até algumas centenas de milhares de cidadãos” e que o direito à greve se deve conciliar com outros direitos fundamentais – a liberdade de circulação, o direito ao trabalho, à saúde, ao ensino e ao lazer. Ainda assim, considerou que “não se acham preenchidos os pressupostos indispensáveis para a fixação de serviços mínimos”, lembrando que “as ideias de prejuízo, de perturbação, de incómodo e de transtorno acompanham a própria definição de greve”.
Se isso é verdade – e o primeiro dia de greve, a 9 de Abril, resultou num acordo que levou à desconvocação do segundo dia, ou seja, a greve resultou –, a não convocação de serviços mínimos teve por base alguns argumentos frágeis. Começando pelo da antecedência: apesar de ter existido um pré-aviso antecipado da parte dos sindicatos, só no final do dia 8 de Abril – véspera da greve – é que o Metro de Lisboa confirmou oficialmente a sua realização. Durante esse dia, não havia qualquer informação nas estações, nem nos painéis nem nos altifalantes. Nem tão pouco no site da FECTRANS, federação que agrega várias organizações sindicais, tinha informação sobre a greve. As notícias nos meios de comunicação social surgiram igualmente só na véspera. Muitos passageiros foram apanhados de surpresa no próprio dia.
O argumento das férias escolares também é frágil. Os estudantes são utilizadores do Metro, mas estão longe de ser os únicos ou os grandes utilizadores. Os inquéritos Mãos ao Ar! da Câmara de Lisboa revelam inclusive que o Metro tem pouca expressão na mobilidade escolar dos ensinos básico e secundários: as escolas tendem a estar próximas dos locais de habitação, sendo o autocarro mais utilizado pelos alunos. Mesmo com as férias escolares, o serviço do Metro de Lisboa continua a ser procurado por muitas, muitas pessoas, até porque é o meio de transporte que recebe os passageiros dos comboios suburbanos ou dos autocarros intermunicipais.
Quanto às alternativas de circulação: a capacidade dos autocarros não é comparável à de um sistema de metro, e a rede da Carris não se sobrepõe à do Metro. A cidade não tem redundância suficiente para absorver, sem perturbação grave, a ausência de uma rede estruturante de transporte público, que funciona quase como uma espinha dorsal da cidade.
Há mais um dado: as reivindicações da greve de 9 de Abril abrangeram cerca de seis dezenas de trabalhadores, correspondentes a aproximadamente 6% dos 1 600 funcionários do Metro de Lisboa. O próprio Tribunal Arbitral reconheceu “alguma desproporção entre o sacrifício suportado pelas escassas dezenas de grevistas e os sérios transtornos causados a muitos milhares de cidadãos”; ainda assim não decretou serviços mínimos.
As motivações da greve são naturalmente legítimas. Os trabalhadores reivindicam o cumprimento de acordos assinados em 2019 em matéria de formação e organização do trabalho, e denunciam situações de assédio moral e laboral e falta de diálogo por parte da administração. Na véspera, às 16h30, terminou uma reunião entre as partes: a administração do Metro afirma ter “dado uma resposta cabal às reivindicações”; os sindicatos mantiveram a greve, alegando, por um lado, que não havia tempo suficiente para desconvocar a greve. A continuação das negociações levaram à desconvocação do segundo dia da greve, o que foi uma vitória para todos: trabalhadores, sindicatos, administração do Metro de Lisboa, passageiros e para a cidade de Lisboa.
Foi a greve de 24 horas da passada quinta-feira que, afinal de contas, levou à aparente melhoria das condições dos trabalhadores. Mas continua a ser incompreensível o não decreto de serviços mínimos. Se é verdade que o direito a greve existe e deve ser respeitado, também é verdade que o Metro de Lisboa presta um serviço tão essencial à cidade que esse direito não deveria ser exercido sem contrapeso. A decretação de serviços mínimos não nega o direito à greve: equilibra-o com os direitos de quem depende do Metro para se movimentar na capital, seja para trabalhar, aceder à saúde ou cumprir outros desígnios do seu quotidiano. Até porque muitas das pessoas que dependem do Metro são das periferias: têm vidas difíceis, rendimentos mais baixos, direitos negados e pouca voz na opinião pública.











