Lei de Bases do Clima: Estado obrigado a promover a mobilidade activa

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A Lei de Bases do Clima entra hoje em vigor e constitui um marco histรณrico para a mobilidade activa em Portugal. A legislaรงรฃo portuguesa passa a determinar que o Estado estรก obrigado a promover os modos activos de deslocaรงรฃo. Vรกrias propostas que a associaรงรฃo MUBi tem vindo a defender foram incorporadas nesta lei.

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A 5 de Novembro de 2021, e depois de um processo de ampla concertaรงรฃo, a Assembleia da Repรบblica aprovou por larga maioria a Lei de Bases do Clima. Com a sua entrada em vigor, entre outras prioridades em matรฉria de polรญtica do clima, o Estado fica obrigado a promover a mobilidade activa para garantir o direito ao equilรญbrio climรกtico legalmente consagrado, respondendo por perdas e danos que as suas acรงรตes ou omissรตes, directas ou indirectas, causem.

ร‰ a primeira vez que uma lei em Portugal atribui ao Estado (administraรงรฃo direta, indireta, regional e local) a obrigaรงรฃo de promover os modos activos de deslocaรงรฃo (pedonal e bicicleta). Trata-se de uma conquista da MUBi e de todas as outras organizaรงรตes e pessoas que tรชm vindo a apelar a que o Estado aja de forma decisiva para mudar o paradigma da mobilidade urbana em Portugal. Congratulamo-nos por vรกrias das medidas que hรก muito defendemos, e que temos apresentado aos Grupos Parlamentares na Assembleia da Repรบblica e tambรฉm enviรกmos num contributo na fase de discussรฃo pรบblica, passarem agora a estar consagradas na legislaรงรฃo portuguesa.

No domรญnio da mobilidade activa, a lei especifica mesmo รกreas de particular responsabilidade onde os vรกrios nรญveis da administraรงรฃo do Estado deverรฃo agir, nomeadamente: a implementaรงรฃo de estratรฉgias de รขmbito nacional, regional e local de mobilidade pedonal e em bicicleta; o desenvolvimento da intermodalidade dos transportes pรบblicos com o uso da bicicletaincentivos ร  aquisiรงรฃo e utilizaรงรฃo da bicicleta; a oferta de sistemas pรบblicos de bicicletas partilhadas e; a criaรงรฃo de redes ciclรกveis seguras.

A lei determina, ainda, que as autarquias desenvolvam planos de mobilidade urbana sustentรกvel (PMUS) e que aprovem, no prazo de 24 meses, planos municipais de acรงรฃo climรกtica. Igualmente dentro do espaรงo de dois anos, o Governo deverรก aprovar um plano de mitigaรงรฃo para o sector dos transportes em Portugal, cujas emissรตes tรชm vindo a aumentar continuamente hรก uma dรฉcada. No รขmbito da polรญtica energรฉtica nacional, a lei indica que os modos activos de transporte sejam uma das formas privilegiadas na descarbonizaรงรฃo da mobilidade.

Tambรฉm a Comissรฃo Europeia, atravรฉs do novo Quadro Europeu para a Mobilidade Urbana, alinhado com os objectivos do Pacto Ecolรณgico Europeu, quer que a nรญvel nacional e local seja dada uma clara prioridade aos modos activos e transportes pรบblicos, assim como aos sistemas de mobilidade partilhada. Entre outras medidas, propรตe que o financiamento da Uniรฃo Europeia na รกrea da mobilidade e transportes seja preferencialmente direccionado para cidades que tenham planos de mobilidade urbana sustentรกvel (PMUS), e insta os Estados Membros a criar programas nacionais para ajudar as cidades e regiรตes a desenvolver e implementar estes planos. O regulamento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) vai mesmo mais longe, ao exigir que os nรณs urbanos da RTE-T, que em Portugal incluem as duas รกreas metropolitanas e 11 outras cidades, tenham PMUS implementados atรฉ 2025.

Estes dois instrumentos โ€“ a Lei de Bases do Clima e o Quadro Europeu para a Mobilidade Urbana โ€“ serรฃo nos prรณximos anos necessariamente pilares basilares nas polรญticas para a mobilidade urbana, ao nรญvel das responsabilidades das administraรงรตes central, regionais e locais. ร‰ fundamental que sejam jรก tidos em conta, na sua plenitude, no Acordo de Parceria – Portugal 2030, em negociaรงรฃo com a Comissรฃo Europeia, e nos subsequentes programas operacionais para a aplicaรงรฃo dos fundos comunitรกrios.

O combate ร s alteraรงรตes climรกticas รฉ um dos grandes desafios da humanidade. Alcanรงar as metas de reduรงรฃo de emissรตes nesta dรฉcada no sector dos transportes requer uma significativa reduรงรฃo do nรบmero de carros em circulaรงรฃo e da sua utilizaรงรฃo, principalmente nas cidades. Apoiar e estimular o uso dos modos activos, incluindo a bicicleta, รฉ uma das formas mais rรกpidas e eficientes de contribuir para este objectivo, com numerosos outros benefรญcios ao nรญvel da saรบde pรบblica e qualidade de vida urbana.

Rui Igreja, dirigente da MUBi, realรงa que “em matรฉria de mobilidade, a Lei de Bases do Clima, e tambรฉm as directivas europeias, vรชm conferir ao Estado (administraรงรฃo directa, indirecta, regional e local) deveres e obrigaรงรตes de promover a transiรงรฃo do transporte motorizado individual poluente e propenso a congestionamentos para modos mais ecolรณgicos e sustentรกveis, como os modos activos e o transporte pรบblico”. Acrescenta que “os cidadรฃos passarรฃo a poder accionar judicialmente o Estado pelo nรฃo cumprimento dos deveres a que estรก obrigado, nos termos desta e de outra legislaรงรฃo em matรฉria climรกtica, e por adopรงรฃo de polรญticas que causem dano e contribuam para a aceleraรงรฃo das alteraรงรตes climรกticas”.

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