Área Metropolitana dividida ao meio: o que são a Grande Lisboa e a Península de Setúbal?

A Área Metropolitana de Lisboa mantém-se, mas os 18 municípios estão agora divididos por agora duas Comunidades Intermunicipais: a da Grande Lisboa, a norte do Tejo, e a da Península de Setúbal, a sul.

Vista para Lisboa a partir de Cacilhas (fotografia LPP)

No início do ano, de forma discreta, foram criadas duas novas Comunidades Intermunicipais (CIMs) no território nacional. A CIM da Grande Lisboa e a CIM da Península de Setúbal passam a diferenciar as margens norte e sul do Tejo, dentro da Área Metropolitana de Lisboa (AML). O grande objectivo é colocar a região da Península de Setúbal numa posição mais favorável perante os financiamentos comunitários, permitindo que as percentagens recebidas a fundo perdido poderão ser maiores.

As duas CIMs significam, na prática, duas sub-regiões dentro da actual AML, que se mantém enquanto região metropolitana. A CIM da Grande Lisboa passa a incluir Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, enquanto a CIM da Península de Setúbal integra Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

A criação destas duas Comunidades Intermunicipais é reflectida nas NUTS – acrónimo de “Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos” e que corresponde à divisão do território em regiões. As NUTS, uma nomenclatura criada pelo Eurostat no início dos anos 1970 com o objectivo de harmonizar estatísticas dos vários países europeus em termos de recolha, compilação e divulgação de estatísticas regionais, subdivide-se em três níveis. As novas CIMs da AML estão presentes nos níveis dois e três, NUTS II e III, onde a “Área Metropolitana de Lisboa” foi substituída pelas regiões da “Grande Lisboa” e da “Península de Setúbal”.

NUTS IIINUTS IINUTS II
Alto Minho
Cávado
Ave
Área Metropolitana do Porto
Alto Tâmega e Barroso
Tâmega e Sousa
Douro
Terras de Trás-os-Montes
NorteContinente
Região de Aveiro
Região de Coimbra
Região de Leiria
Viseu Dão Lafões
Beira Baixa
Beiras e Serra da Estrela
Centro
Oeste
Médio Tejo
Lezíria do Tejo
Oeste e Vale do Tejo
Grande LisboaGrande Lisboa
Península de SetúbalPenínsula de Setúbal
Alentejo Litoral
Baixo Alentejo
Alto Alentejo
Alentejo Central
Alentejo
AlgarveAlgarve
Região Autónoma dos AçoresRegião Autónoma dos AçoresRegião Autónoma dos Açores
Região Autónoma da MadeiraRegião Autónoma da MadeiraRegião Autónoma dos Madeira

A divisão da Área Metropolitana de Lisboa em duas regiões busca resolver um problema persistente: a Península de Setúbal, antes considerada uma região “rica” por estar integrada na área de Lisboa, enfrentava desequilíbrios e recebia apoios financeiros de menor escala. Na verdade, a Península de Setúbal estava a perder competitividade, encontrando-se significativamente distante do desenvolvimento da Grande Lisboa, o que resultava em assimetrias metropolitanas. Passando a tratar o território da Península de Setúbal como uma realidade específica, sem colocar em causa a manutenção da AML, procura-se resolver essas discrepâncias no território

Além das alterações na região metropolitana da capital, foi criada nas NUTS III a região do “Oeste e Vale do Tejo”, com a integração das CIMs do Oeste, do Médio Tejo e Lezíria do Tejo na mesma unidade administrativa. Antes, o Oeste e o Médio Tejo pertenciam ao “Centro”, enquanto que a Lezíria do Tejo estava no “Alentejo”. A região do Oeste e Vale do Tejo, juntamente com a Grande Lisboa e a Península de Setúbal, formam uma região maior: a região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta nomenclatura não está presente nas NUTS mas é a base de trabalho da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT). Esta entidade é responsável pela gestão dos fundos europeus que chegam às três NUTS II que a integram, e pode agora potenciar uma discriminação positiva da Península de Setúbal no acesso a esse financiamento.

Passam, portanto, a existir quatro organizações supra-municipais na região metropolitana de Lisboa: a CIM da Grande Lisboa e a CIM da Península de Setúbal, duas entidades intermunicipais, que procuram sinergias entre os municípios a norte e a sul do Tejo, respectivamente; a Área Metropolitana de Lisboa, onde se sentam os municípios das duas CIMs anteriormente referidas e que trabalham em conjunto em projectos comuns como a Carris Metropolitana ou o sistema de bilhética Navegante; e a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, que olha para o desenvolvimento do território da AML e da região do Oeste e Vale do Tejo e para o acesso a financiamentos europeu.

Há muito que os municípios da Península de Setúbal pediam a criação de uma Comunidade intermunicipal própria. Foi isso que aconteceu no final de 2022, por iniciativa do Governo de António Costa e de uma lei aprovada na Assembleia da República, com votos favoráveis do PS, PCP, BE e Livre, e abstenção do PSD, Chega, IL e PAN. A alteração das NUTS foi, depois, solicitada à União Europeia, que a aceitou. A reorganização administrativa reconhece as particularidades da Península de Setúbal em termos de recursos humanos, naturais, actividades industriais e logísticas, e do sector empresarial, visando potencializá-las. Foi também reconhecida uma identidade territorial baseada em valores, culturas e uma história colectiva profundamente influenciada pelas indústrias e pelo cruzamento de culturas, e destacada uma organização entre os actores locais a favor da unidade e cooperação.

Estabelecidas as regiões da Grande Lisboa e da Península de Setúbal nas NUTS, aguarda-se agora, durante este ano, pela formalização destas duas CIMs, o que deverá acontecer num clima de maior estabilidade e previsibilidade governativa ao nível da Administração central.

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