Transportes públicos sem restrições de lotação a partir de 28 de Junho

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Fotografia cortesia de Luís Filipe Catarino/CML

Depois de ouvidos os especialistas e de reunido o Conselho de Ministros, o Governo apresentou as regras das próximas duas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: uma primeira a 14 de Junho e outra posteriormente a 28 de Junho. Em ambas as fases, haverá novidades em relação à lotação dos transportes públicos, que desde o ano passado passaram a circular a 2/3 da sua capacidade.

A partir de 14 de Junho,

  • os transportes públicos que funcionem exclusivamente com lugares sentados vão poder passar a circular com capacidade total. É o carro de muitas carreiras suburbanas de autocarros que ligam Lisboa à periferia e vice-versa, mas também dos comboios de longo curso ou das carreiras da Rede Expressos;
  • os transportes públicos que funcionem com lugares sentados e em pé mantém a lotação de dois terços em relação à sua lotação máxima. É o caso do Metro de Lisboa, dos autocarros e eléctricos da Carris, dos barcos e dos comboios suburbanos.

A partir de 28 de Junho, todos os transportes públicos vão deixar de ter limites de lotação.

Apesar da definição das novas fases, o avanço do desconfinamento dependerá do estado da pandemia em cada concelho, uma avaliação que continuará a ser feita semanalmente pelo Governo. A partir de 14 de Junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas e passará a existir dois critérios com base na densidade populacional: para os concelhos com alta densidade populacional, a linha vermelha está numa taxa de incidência superior a 120 casos por cada 100 mil habitantes; para os de baixa, situa-se nos 240 casos por cada 100 mil habitantes.

Lisboa tem estado em estado de alerta com uma incidência de 153 casos por 100 mil habitantes, encontrando-se, no entanto, na fase mais avançada do desconfinamento à data.

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