MUBi sugere revisão do Código e da sinalização para proteger quem anda de bicicleta

Para esta associação, que defende a mobilidade urbana em bicicleta, o sinal de ciclovia deveria ser quadrangular e não circular, para que seja mais clara a inexistência de qualquer obrigatoriedade no uso dessas pistas especiais.

Fotografia de Lisboa Para Pessoas

O Código da Estrada (CE) estabelece que a utilização das ciclovias por uma pessoa de bicicleta não é obrigatória, apenas recomendado (“o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas”). O Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) determina, por seu lado, que o sinal de ciclovia tem a forma circular e a cor azul como os sinais de obrigação, e que identifica uma “pista obrigatória para velocípedes” – apesar de o CE não estabelecer, como vimos, qualquer obrigação de uso de ciclovias.

Não há dúvidas de que as ciclovias são apenas percursos recomendados e que nenhuma pessoa de bicicleta é forçada a usá-las, até porque essas ciclovias podem estar mal desenhadas ou podem, por outros motivos, não satisfazer as necessidades de mobilidade de um determinado ciclista. Ainda assim, a MUBi – associação que defende a mobilidade urbana em bicicleta – entende que faz falta harmonizar o Regulamento de Sinalização de Trânsito com o Código da Estrada no que toca a ciclovias, e sugere que o sinal de ciclovia (D7a) seja alterado para um sinal quadrado, de informação, “tal como existe em vários países europeus”, como é o caso de França.

À esquerda, o sinal de ciclovia actual; à direita, a proposta da MUBi

Uma outra alternativa, sugerida pela MUBi, é a alteração da descrição do sinal de ciclovia (D7a) de “pista obrigatória para velocípedes” para “pista reservada a velocípedes”; ficaria, desse modo, com uma descrição semelhante à do sinal que identifica vias BUS (D6) – “via reservada a veículos de transporte público” –, sugerindo que estes têm aquele via dedicada mas que podem transitar por outras vias em caso de necessidade.

A MUBi lamenta a “oportunidade perdida para a harmonização do RST com o Código da Estrada” aquando da revisão do primeiro documento em 2019. O RST manteve a desconformidade com o respetivo diploma que visa regulamentar, visto que se estabelece, desde 2013, que a utilização das ‘pistas especiais’ (artigo 78.º do CE) é preferencial e não obrigatória. Ora, o RST mantém, em incongruência, um único sinal para a sua identificação, o D7a, com significado de obrigatoriedade.”

Outras sugestões

As sugestões para alterar o sinal azul que é usado em Portugal para identificar ciclovias fazem parte de um documento com várias outras propostas para o CE e o RST. A saber:

  • a criação de nova sinalização:
    • um sinal informativo que indique quando uma ciclovia tem dois sentidos de trânsito (é bidireccional);
    • um novo sinal de cedência de passagem que permita uma pessoa de bicicleta virar à esquerda ou à direita, mesmo quando o semáforo está vermelho e caso verifique que é seguro fazê-lo;
    • um novo sinal de rua sem saída que indique que, para alguém a pé ou de bicicleta, existe efectivamente uma saída.
  • a alteração da terminologia “utilizadores vulneráveis”, que se refere a pessoas a pé ou de bicicleta, para “utilizadores mais vulneráveis” ou “utilizadores mais desprotegidos”. A MUBi sugere ainda a expressão “pessoas em velocípedes” em vez de “velocípedes”;
  • a eliminação da palavra “acidente” do CE e sua substituição por “sinistro”;
  • a clarificação de que:
    • a pessoa de bicicleta não tem de transitar “pelo lado direito da via de trânsito” nem se facultar a ultrapassagem “desviando-se o mais para a direita possível”, como é hoje referido no CE, se isso for o mais seguro para ela. A MUBi diz que este dever se circular pela via mais à direita e encostado o mais à direita possível não é “coerente com a necessidade de segurança de circulação de velocípedes e a obrigatoriedade da ultrapassagem de veículos ter que ser realizada ocupando a via adjacente”.
    • um condutor de um veículo que ultrapasse uma pessoa bicicleta tem de fazê-lo ocupando totalmente a via adjacente. Segundo a MUBi, deve ser claro que um veículo que ultrapassa é obrigado a “ocupar totalmente a via adjacente, na ultrapassagem de qualquer veículo, inclusivamente uma bicicleta”.
    • as pessoas de bicicleta podem circular em grupo ou lado a lado na mesma via, sem estarem condicionadas pela visibilidade da via, pela intensidade de trânsito e por poder causar embaraço ao trânsito, como refere actualmente o CE. A MUBi entende que, por um lado, é preciso “proteger os ‘comboios’ de bicicletas (promovidos por algumas autarquias e que também a Direcção-Geral da Educação pretende impulsionar)” e, por outro, que “a circulação de ciclistas a par facilita a manobra de ultrapassagem, pois faz com que a distância de ultrapassagem seja mais curta”.
  • a alteração do limite de velocidade “dentro das localidades”, onde o tráfego motorizado interage com peões e utilizadores/as de bicicleta, dos actuais 50 km/h para 30 km/h, com a excepção das “vias reservadas a automóveis e motociclos”;
  • uma revisão do regime de contraordenações, que “deve incidir, nomeadamente, no agravamento das consequências do excesso de velocidade em meio urbano, no desrespeito pelas distâncias de segurança para com os utilizadores vulneráveis, no desrespeito das passagens de atravessamento (passagens para peões e passagens para velocípedes), no desrespeito das regras de prioridade perante utilizadores vulneráveis e no estacionamento abusivo nos passeios, áreas urbanas pedonais e percursos para velocípedes”

A MUBi pretende que estas sugestões sejam analisadas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a entidade responsável tanto pelo CE como pelo RST, no sentido de poderem ser incorporadas a curto prazo. Numa segunda fase, a associação pretende não só uma “revisão profunda” do Código, mas também a inclusão de “regras de conduta” para uma “Cidadania Rodoviária e Mobilidade Sustentável”.

Segundo a MUBi, é necessário “alinhar as políticas de mobilidade com a segurança no uso do espaço público”, e é “contra-producente manter ou criar regras que desencorajem o uso dos modos desejáveis (a pé ou em bicicleta)”. Esta associação entende que as alterações recentes ao Código da Estrada trouxeram boas notícias para utilizadores mais vulneráveis, mas que “estes continuam a sentir que muitas destas regras não são respeitadas, nem o seu incumprimento punido com a necessária regularidade”.

Podes ler as propostas da MUBi na íntegra no documento em baixo e enviar comentários, contributos e outro tipo de feedback para [email protected].

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