De forma a maximizar a captaรงรฃo de dinheiro do PRR para a reabilitaรงรฃo e construรงรฃo de habitaรงรฃo acessรญvel, a Cรขmara de Lisboa mexeu nos critรฉrios de quem se pode candidatar aos concursos do seu Programa de Renda Acessรญvel (PRA).

A Cรขmara de Lisboa decidiu ajustar os critรฉrios de acesso aos concursos do seu Programa de Renda Acessรญvel (PRA). Por um lado, o Municรญpio pretende privilegiar as pessoas e famรญlias em situaรงรฃo de “carรชncia habitacional” e, por outro, garantir o acesso da autarquia aos fundos do PRR para a criaรงรฃo de nova habitaรงรฃo acessรญvel. Assim, o PRA passa a destinar-se a quem tem um rendimento mรฉdio mensal inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, atรฉ 2 037,04 โฌ.
De acordo com a proposta apresentada pela Vereadora da Habitaรงรฃo, Filipa Roseta (PSD), numa recente reuniรฃo de Cรขmara, a autarquia “efectuou vรกrias candidaturas (…) quer para a reabilitaรงรฃo de imรณveis municipais, quer para a construรงรฃo de novos edifรญcios” no รขmbito do Programa 1ยบ Direito do IHRU (Instituto da Habitaรงรฃo e da Reabilitaรงรฃo Urbana), para obter financiamento do PRR. O objectivo รฉ, uma vez reabilitadas ou construรญdas, disponibilizar essas casas atravรฉs do PRA.
Sucede que “um dos requisitos de elegibilidade ao PRR e ao Programa 1ยบ Direito รฉ a situaรงรฃo de carรชncia financeira, ou seja, a pessoa ou o agregado habitacional tem de ter um rendimento mรฉdio mensal inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) para beneficiar de uma habitaรงรฃo financiada com apoio pรบblico”. Contudo, os critรฉrios municipais sรฃo diferentes: o PRA permite candidaturas de pessoas com rendimentos mensais ligeiramente superiores โ 2 917 โฌ, em mรฉdia. Ou seja, “os valores mรกximos do rendimento global do agregado habitacional, previstos no Anexo IV do RMDH [Regulamento Municipal do Direito ร Habitaรงรฃo] sรฃo ligeiramente superiores aos correspondentes ร definiรงรฃo de ‘carรชncia financeira’, requisito de elegibilidade ao PRR e do 1ยบ Direito”.
Thus, para nรฃo perder o financiamento pรบblico disponรญvel para a reabilitaรงรฃo e construรงรฃo de habitaรงรตes de renda acessรญvel, a Cรขmara viu-se obrigada a ajustar os critรฉrios do seu programa municipal โ mas apenas para as casas financiadas com dinheiro do PRR/1ยบ Direito. O Anexo IV do Regulamento Municipal do Direito ร Habitaรงรฃo (RMDH) passarรก, entรฃo, a ter um novo ponto 1.5:
“1.5. Para os concursos ao Programa de Renda Acessรญvel, promovidos nos termos deste Regulamento e cujas bolsas sejam constituรญdas por fraรงรตes financiadas pelo Programa de Recuperaรงรฃo e Resiliรชncia โ PRR ou 1ยบ Direito, o rendimento mรฉdio mensal da pessoa ou agregado habitacional tem de ser inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), calculado nos termos previstos no Decreto-Lei n.ยบ 37/2018, de 4 de junho na sua redaรงรฃo atual, ou outro que venha a ser considerado nos termos deste diploma e sem prejuรญzo do cumprimento das suas demais disposiรงรตes aplicรกveis.”
A proposta subscrita pela Vereadora da Habitaรงรฃo foi aprovada por maioria, com duas abstenรงรตes do PCP e os 15 votos dos restantes vereadores (PSD/CDS, PS, CPL, Livre e BE). “De acordo com estes parรขmetros, dos agregados candidatados, apenas 3% nรฃo sรฃo elegรญveis”, esclareceu o gabinete de Filipa Roseta a pedido da agรชncia Lusa. “A alteraรงรฃo agora introduzida permite maximizar a captaรงรฃo de financiamento de todo o investimento que a Cรขmara Municipal de Lisboa estรก a fazer em habitaรงรฃo atรฉ 2028 atravรฉs do IHRU”, indicou tambรฉm.
Na mesma reuniรฃo, o Executivo Municipal aprovou o lanรงamento de vรกrios concursos do PRA na freguesia de Benfica, permitindo que as casas que a Junta de Freguesia de Benfica estรก a reabilitar ou a construir, no รขmbito do PRR e do 1ยบ Direito, possam ser disponibilizadas ร s pessoas. Esses concursos serรฃo regidos pelo RMDH.