Contratos de concessão da Carris Metropolitana esclarecem obrigações de cada parte

A Carris Metropolitana tem gestão pública (pela TML) mas a operação encontra-se dividida em quatro lotes, concessionados a quatro empresas distintas. Contratos de concessão esclarecem as obrigações de cada parte e clarificam a discussão sobre este serviço público.

Lisbon Photography For People

A Carris Metropolitana – que foi lançada na Margem Sul entre Junho e Julho – consiste numa nova marca de transporte rodoviário para toda a Área Metropolitana de Lisboa (AML). A marca e a gestão de toda a operação cabe à Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML), uma empresa pública, detida a 100% pela AML e consequentemente pelos 18 municípios que a compõem. Mas a operação no dia-a-dia, no terreno, da Carris Metropolitana é assegurada por empresas privadas, em regime de concessão. Para tal, a Área Metropolitana foi dividida em quatro Lotes, dois na Margem Sul e dois na Margem Norte; por concurso público internacional, determinou-se que operador ficava com cada lote, tendo sido este o resultado:

ComtésOpérateur
Área/Lote 1
Amadora, Oeiras et Sintra
+ liaisons interurbaines vers Cascais
+ connexions en dehors de l'AML (zone Ouest)
Viação Alvorada
Área/Lote 2
Mafra, Loures, Odivelas et Vila Franca de Xira
Gare routière de Lisbonne
Área/Lote 3
Almada, Seixal et Sesimbra
Transportes Sul do Tejo
Área/Lote 4
Alcochete, Moita, Montijo, Palmela et Setúbal
+ liaisons interurbaines vers Barreiro
+ connexions en dehors de l'AML (région de l'Alentejo central)
Alsa Todi

A Carris Metropolitana será lançada na Margem Norte (Lotes 1 e 2) no primeiro dia de Janeiro de 2023, se tudo correr como previsto. Na Margem Sul, tem vindo a dar algumas dores de cabeça, como já relatámos ici e ici. O serviço da Carris Metropolitana consiste em linhas municipais e intermunicipais; no entanto, em Lisboa, Barreiro e Cascais a operação municipal continuará a ser assegurado pelas respectivas empresas municipais – Carris, TCB e MobiCascais –, com a nova Carris Metropolitana a fazer apenas serviço intermunicipal.

Os contratos de concessão, disponíveis no portal Base, tornam mais claras as obrigações de cada uma das partes: da TML, por um lado; e dos operadores, por outro. Os documentos estão disponíveis sem os seus anexos, onde contam detalhes sobre a rede, os requisitos da frota, os recursos humanos, os serviços de informação aos passageiros, a avaliação de desempenho e qualidade do serviço, e as sanções a aplicar em caso de incumprimento.

Podes consultar os contratos de seguida:

Obrigações do lado da TML:
  • definir a rede e a respectiva oferta, nas diferentes Áreas/Lotes. Elaborar Planos de Oferta, em que se define a alocação a algumas linhas de veículos com determinadas características (por exemplo, que tenham um certa tipologia, que disponham de um sistema de contagem de passageiros ou que tenham videovigilância);
  • estipular o tarifário, não podendo o operador criar um tarifário próprio. A receita com a venda de bilhetes e passes reverte para a TML, que, ao abrigo do que está pré-contratado em cada Lote, distribui por cada operador;
  • disponibilizar as marcas “Carris Metropolitana” e “Navegante” para utilização pelos operadores, bem como dos respectivos manuais/normas gráficas;
  • fazer ajustamentos pontuais aos serviços, “por razões de interesse público e mediante decisão unilateral fundamentada”, devendo comunicá-las ao(s) operador(es) com “uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias”;
  • explorar os suportes publicitários, no interior e no exterior da frota dos operadores;
  • disponibilizar e gerir um sistema de informação ao público, constituído por uma aplicação para telemóveis, um portal institucional, dados GTFS para plataformas terceiras e painéis de informação ao público instalados em paragens e estações. Operador pode disponibilizar conteúdos para serem disponibilizados nesses canais, como “notícias e links relevantes para os passageiros”;
  • avaliar o desempenho do operador ou das “entidades que actuem por sua conta ou orientação, incluindo os subcontratados”. Esta avaliação é feita “com base nos dados reais sobre a execução” do serviço, com base na bilhética, por exemplo, e noutras fontes;
  • realizar anualmente um “inquérito aos passageiros sobre a respectiva satisfação com o serviço prestado pelo operador”;
  • renumerar anualmente os operadores pelo serviço prestado. “Caso o número de passageiros por veículos quilómetro (passageiros/veíc.km) em determinado ano contratual aumente relativamente ao (…) ao ano contratual anterior, o operador tem direito a receber (…) um valor anual de bonificação”;
  • penalizar um operador em caso de incumprimento das suas obrigações contratuais sempre que “tal incumprimento lhe seja imputável”, devendo “ser precedida de comunicação escrita prévia” ao operador em causa.
Obrigações do lado dos operadores:
  • operar o serviço no terreno, de acordo com o plano da TML, assegurando “um serviço público de transporte de Passageiros de qualidade, rápido, seguro e eficiente”;
  • “proceder, por iniciativa própria, ao reforço da oferta do serviço público de transporte para satisfazer o aumento ocasional de procura que previsivelmente se verificará em determinada(s) data(s) e/ou horário(s) e que não consubstanciam uma alteração permanente da oferta”. Deve também adaptar a oferta a “eventos imprevistos”, como sejam sinistros rodoviários e condicionamentos de trânsito;
  • contratar recursos humanos “em qualidade e número adequados” para a operação;
  • dispor de frota para a operação (recente e sucessivamente renovada), devidamente personalizada com a identidade da Carris Metropolitana, e de pelo menos um parque de materiais e oficinas, podendo estes equipamentos e infraestruturas ser subcontratados pelo operador a terceiros;
  • ter pontos de venda e atendimento ao passageiro, e elementos de sinalização das paragens (como postes, postaletes e bandeiras), sendo que todos estes elementos têm de ter a imagem uniformizada da Carris Metropolitana. A venda de bilhetes a bordo e nos pontos de venda é da responsabilidade dos operadores, apesar da marca única – as receitas devem ser remetidas pelo operador à TML;
  • apresentar, para aprovação pela TML:
    • “um Plano de Operação anual elaborado em plena conformidade com o Plano de Oferta em vigor”. Esse Plano deve conter o horário de partida e passagem das circulações em cada paragem, os detalhes de cada veículo da frota (como a tipologia, idade e lotação), o número de circulações e quilómetros planeados (em serviço e em vazio) e a estimativa da procura, entre outras informações;
    • Planos de Operação mensais, onde deverá detalhar ajustamentos à oferta, dados dos recursos humanos e uma caracterização mais pormenorizada da frota.
  • pode propor alterações ao Plano de Oferta à TML, e está obrigado a ajustar os seus Planos de Operação ao eventuais novos Planos de Oferta da TML;
  • fazer a manutenção da frota e de todos os demais equipamentos e infraestruturas a seu cargo, o que inclui a sinalização nas paragens, por exemplo. Reparar “quaisquer componentes, elementos ou bens” que sejam “danificados por actos de terceiros, nomeadamente vandalismo”;
  • usar a plataforma de gestão e o sistema de bilhética da TML;
  • disponibilizar um sistema automático de contagem de passageiros num “número de veículos da frota que corresponda a, pelo menos, 10% (dez por cento) do total de veículos da frota” e um sistema de videovigilância em, pelo menos, 20%. O serviço wi-fi deve estar em toda a frota. O operador é ainda disponível pela instalação e manutenção de outros “sistemas e equipamentos tecnológicos”, nomeadamente a “sistema de apoio à exploração com eco-condução” para os motoristas e geolocalização dos veículos, e a “sistema de informação ao público” (os ecrãs nos autocarros);
  • realizar acções de fiscalização junto dos passageiros, “de forma a garantir uma taxa de fiscalização mensal correspondente a 0,5% dos passageiros transportados mensalmente, por linha”. Cabe ao operador ter os “equipamentos e pessoal dimensionados” para cumprir essa taxa, com a uma “formação adequada”.

Actualização a 24/10/2022 às 21h00: o artigo em questão apresentava uma falha grave, ao dar a entender que os documentos haviam sido hoje divulgados por um movimento de cidadãos. Pedimos desculpas aos nossos leitores e leitoras, e agradecemos o reparo que nos foi feito por um deles/as.

Gostaste deste artigo? Foi-te útil de alguma forma?

Considera fazer-nos um donativo pontual.

IBAN: PT50 0010 0000 5341 9550 0011 3

MB Way: 933 140 217 (indicar “LPP”)

Ou clica aqui.

Podes escrever-nos para mail@lisboaparapessoas.pt.

PUB

Rejoindre la communauté LPP

Le bulletin est un lieu de rencontre pour près de 3 000 personnes.