As propostas e ideias de Portugal para regular as trotinetas nas cidades

Ajuda-nos a chegar às 500 assinaturas, assina aqui.

A Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT), o regulador português para o sector dos transportes, apresentou um conjunto de recomendações para os legisladores, municípios e sociedade em geral.

Fotografia de Lisboa Para Pessoas

O regulador português para o sector dos transportes apresentou, no início de Janeiro, um conjunto de recomendações para a chamada micromobilidade partilhada, em que se incluem as trotinetas. A Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT) entende que a utilização dos locais próprios de estacionamento de trotinetas e bicicletas deve ser obrigatória, que em zonas de coexistência deve ser aplicado o limite de velocidade de 20 km/h e que o capacete deve ser um requisito para utilizadores até aos 16 anos.

Para a AMT, “a micromobilidade partilhada é essencial para, numa óptica de complementaridade com o sistema do transporte público, assegurar as pequenas deslocações”, mas refere que a “utilização massiva e desregulada” desses veículos tem tido fortes impactos negativos” nas cidades, sobretudo ao nível do espaço público e da segurança dos seus utilizadores. Segundo o regulador nacional, “se não forem estabelecidas regras gerais sobre a regulamentação técnica dos veículos e a gestão de espaço público – incluindo a circulação e o estacionamento – ocorrem externalidades negativas que afectam todos os utilizadores desse espaço, especialmente os mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade, com especial destaque para os invisuais”.

A AMT considera ainda que são precisas “regras claras para o acesso à actividade e ao mercado”, numa óptica de regulação económica do mercado da micromobilidade partilhada, que é dominado por empresas tecnológicos com modelos de negócio que beneficiam da escala da operação. Para o regulador português, existe “uma tendência inequívoca para a regulamentação da micromobilidade partilhada” a nível europeu e as recomendações que agora apresenta partem também das aprendizagens feitas nessas cidades, “num contexto de inexistência de dados fiáveis e coerentes”.

As propostas

As recomendações da Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT) foram apresentadas no dia 5 de Janeiro num evento realizado no Pavilhão do Conhecimento. A AMT apresentou o documento Linhas de Orientação sobre Regulação da Micromobilidade Partilhada, que, além de propostas de regulação, faz uma radiografia do universo da micromobilidade partilhada e que pretende servir como uma espécie de guia prático.

As propostas da AMT são dirigidas ao “Estado Legislador” – a Assembleia da República e o Governo –, bem como aos “organismos da Administração Central responsáveis pela segurança rodoviária e pela regulação técnica e homologação de veículos” – a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e o Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT) – e, ainda, aos municípios, “que são, também, Autoridades de Transportes e responsáveis pelo planeamento e gestão do espaço público”.

O documento é também útil para os operadores de trotinetas e bicicletas partilhadas, os utilizadores destes serviços e os cidadãos em geral, contribuindo para o debate sobre um tema mediático das cidades portuguesas.

Sobre a segurança rodoviária:

A AMT sugere alterar o Código da Estrada para:

  • tornar obrigatória a utilização dos espaços dedicados ao estacionamento das trotinetas e bicicletas, incluindo as estações virtuais (os chamados “hotspots” ou “pontos de partilha”). O regulador entende que esta obrigatoriedade pode resolver os problemas de espaço público actualmente verificados em várias cidades;
  • estabelecer o limite de velocidade de 20km/hora nas zonas de coexistência e de 25 km/hora nas restantes vias. O limite de velocidade já é de 20 km/h em zonas de coexistência para todo o tipo de veículos, mas a AMT quer que o Código da Estrada inclua uma referência directa à micromobilidade partilhada nessa regra;
  • tornar obrigatório o uso de capacete até aos 16 anos;
  • proibir a circulação em vias de grande intensidade de trânsito e quando cause perigo ou embaraço ao trânsito, sendo que a AMT não especifica estes conceitos.
  • manter a obrigatoriedade de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, que já existe. Segundo a AMT, a utilização da micromobilidade partilhada deve continuar a ser coberta por seguro, distinguindo-se da micromobilidade particular (trotinetas e bicicletas próprias com assistência eléctrica) em que o seguro deve permanecer facultativo;
  • ser introduzidos requisitos específicos para a condução destes veículos na estrada (isto é, fora das ciclovias e outras vias reservadas).
Sobre as características técnicas:

Segundo o regulador, os veículos de micromobilidade partilhada devem ter:

  • afixada em local visível, uma chapa do fabricante com as diferentes informações: marca e modelo, velocidade máxima, número de série ou outro identificador do veículo, e ano de construção.
  • um peso inferior a 50 kg e uma velocidade máxima de 25 km/h, sendo que devem ter mecanismos limitadores da velocidade e da potência máxima de propulsão, e também que impeçam manipulação de velocidade e potência;
  • luzes traseiras de cor vermelha, frontais de cor branca e laterais de cor branca ou amarela, bem como luzes de travagem para indicar a redução de velocidade;
  • dois travões independentes capazes de fornecer uma desaceleração mínima e permitir que o veiculo desacelere até parar. Em caso de falha de um dos travões, o outro travão deve ser capaz de exercer, no mínimo, 44% do efeito de travagem sem afectar a trajetória do veículo;
  • um aviso sonoro (estilo campainha) para alertar outros utilizadores da sua presença em circulação na via, um indicador de velocidade e de estado da bateria, e um sistema de descanso que permite o adequado estacionamento nos locais permitidos;
  • um sistema de geolocalização que permita, a qualquer momento, localizar o veículo e estabelecer um perímetro virtual em torno do mesmo, de modo a impedir a circulação ou estacionamento em zonas proibidas;
  • um comprimento e largura máxima, baterias com determinadas características a definir, um diâmetro mínimo para as rodas e pneus com superfície rugosa que garanta a aderência ao solo, e ainda um mecanismo de controlo que permita minimizar a utilização indevida por mais do que um utilizador.
Sobre o espaço público:

A AMT recomenda aos municípios que:

  • com recurso à georeferenciação, estabeleçam locais em que a circulação é proibida, designadamente zonas de tráfego mais intenso ou áreas históricas, locais de estacionamento obrigatório, e zonas com limites de velocidade. Diz a AMT que aos operadores deve ser imposto o cumprimento destas medidas;
  • reservem a utilização dos passeios para peões e preservem o bom estado de manutenção das vias reservadas de circulação de velocípedes (ciclovias), “uma vez que está demonstrado que a má conservação dessas vias induz à maior utilização das estradas por parte dos condutores desses veículos”;
  • recomendem a utilização de capacete acima dos 16 anos, “pelo menos como informação a incluir nas plataformas electrónicas a exibir antes de os utilizadores activarem o veículo.”;
  • definam obrigações de recolha de veículos danificados ou mal-estacionados, “a executar em determinado período de tempo após solicitação pelo município ou cidadãos”, e também obrigações de manutenção e inspecção periódica dos veículos, assegurando as suas condições mínimas de segurança e funcionalidade, como a velocidade máxima, os travões, a iluminação e os pneus;
  • promovam campanhas de informação sobre as regras aplicáveis a nível local e sobre a utilização segura dos veículos, em especial para os utilizadores inexperientes, “uma vez que os estudos demonstram que a maioria dos acidentes ocorre na primeira utilização”.
Ao nível económico e ambiental:

Neste âmbito, o regulador pretende ainda:

  • que, antes de se instalarem numa localidade e durante o período de actividade, os operadores partilhem com os municípios e as entidades fiscalizadoras informação sobre o número e as características técnicas dos veículos, bem como dados em tempo real de georreferenciação dessa sua frota;
  • que seja promovida uma integração tarifária entre os transportes públicos e os serviços de micromobilidade partilhada, numa lógica de intermodalidade;
  • ponderar, “de acordo com as especificidades de cada território, a atribuição, através de um modelo concorrencial (concorrência pelo mercado), de licenças para ocupação do espaço público por serviços de micromobilidade partilhada, com duração limitada e identificação do número máximo de velocípedes ou equiparados abrangidos”;
  • introduzir o conceito de micromobilidade partilhada no Código da Estrada, planos municipais de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e outros documentos, sendo que a AMT sugere a seguinte definição: “transporte disponibilizado aos utilizadores em modelos de partilha, designadamente através de meios digitais, realizado em distâncias curtas, utilizando veículos de reduzida potência, dimensão, peso e velocidade, maioritariamente velocípedes, movidos, na maior parte dos casos, por energia eléctrica”.
  • promover obrigações ambientais aplicáveis a “todos os veículos do universo da micromobilidade partilhada, designadamente os utilizados para fins logísticos”, isto é, haver padrões ambientais claros para os veículos que fazem a recolha e recolocação dos veículos e baterias;
  • estabelecer medidas que assegurem que os veículos em fim de vida tenham um adequado tratamento ambiental, incluindo as suas baterias.
Gostaste deste artigo? Foi-te útil de alguma forma?

Considera fazer-nos um donativo:

  • IBAN: PT50 0010 0000 5341 9550 0011 3
  • MB Way: 933 140 217 (indicar “LPP”)
  • Ou clica aqui.

Podes escrever-nos para mail@lisboaparapessoas.pt.