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Bilhetes ocasionais de transportes públicos já abatem no IRS

À semelhança dos passes, já é possível deduzir a totalidade do IVA pago na compra de bilhetes ocasionais de transportes públicos via IRS.

Fotografia de Lisboa Para Pessoas

A aprovação do Orçamento de Estado para 2023 (OE 2023) trouxe uma novidade que terá passado despercebida a muitos: a inclusão dos bilhetes ocasionais de transportes públicos nas deduções de IRS, à semelhança do que já acontecia com os passes.

Segundo o Código do IRS, os agregados familiares passam a poder deduzir a totalidade do IVA pago na compra de bilhetes únicos ou ocasionais de transportes públicos em sede de IRS, até ao limite de 250 euros por agregado. Estão incluídos transportes urbanos e suburbanos, e bilhetes de viagens como os que compras nas máquinas do Metro ou da CP, bem como os saldos zapping que carregas num cartões Navegante. Esta dedução do IVA já era possível ser feito em passes mensais, como os passes Navegante.

Na lei, pode ler-se que é “dedutível à colecta (…) um montante correspondente a 100% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com a aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos colectivos”, com o limite global de 250 euros por agregado. Para ser possível deduzir o IVA, os bilhetes e passes “deverão emitidos por operadores de transportes públicos de passageiros” com um destes códigos de actividade económica (CAEs): 49310, 49391, 49392, 50102 e 50300.

Isto pode significar que nem todas as empresas que realizem transporte de passageiros ofereçam a possibilidade aos passageiros de deduzirem os seus bilhetes em IRS. Por exemplo, a Rede Expressos tem a sua actividade identificada com o CAE 52213 (“outras actividades auxiliares dos transportes terrestres”), pelo que viagens neste serviço de longo curso ficarão de fora desta medida; já a sua principal concorrente, a FlixBus, está registada em Portugal com os CAEs 49310 (“transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros”) e 49391 (“transporte interurbano em autocarros”), além do CAE 52213, pelo que espera-se que os bilhetes por si vendidos possam ser deduzíveis.

De qualquer modo, para usufruírem deste benefício fiscal, os contribuintes têm de associar o seu NIF na compra dos bilhetes ocasionais, à semelhança do que já fariam com os passes mensais. Depois, deverão verificar no portal ou aplicação e-fatura as facturas associadas a essas compras, que deverão estar na categoria “Passes Mensais”. Caso as facturas não sejam automaticamente canalizadas para essa secção, deverás fazer a sua classificação. Ao registares as facturas de transportes públicos com o teu NIF na secção “Passes Mensais” do o e-fatura, a totalidade do IVA pago na compra de bilhetes daquela tipologia de transportes passa a ser dedutível ao IRS.

Lisboa Para Pessoas

Redacção do Lisboa Para Pessoas, jornal local sobre Lisboa e a área metropolitana.Ver Posts de autor

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