A Área Metropolitana de Lisboa mantém-se, mas os 18 municípios estão agora divididos por agora duas Comunidades Intermunicipais: a da Grande Lisboa, a norte do Tejo, e a da Península de Setúbal, a sul.

No início do ano, de forma discreta, foram criadas duas novas Comunidades Intermunicipais (CIMs) no território nacional. A CIM da Grande Lisboa e a CIM da Península de Setúbal passam a diferenciar as margens norte e sul do Tejo, dentro da Área Metropolitana de Lisboa (AML). O grande objectivo é colocar a região da Península de Setúbal numa posição mais favorável perante os financiamentos comunitários, permitindo que as percentagens recebidas a fundo perdido poderão ser maiores.
As duas CIMs significam, na prática, duas sub-regiões dentro da actual AML, que se mantém enquanto região metropolitana. A CIM da Grande Lisboa passa a incluir Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, enquanto a CIM da Península de Setúbal integra Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
A criação destas duas Comunidades Intermunicipais é reflectida nas NUTS – acrónimo de “Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos” e que corresponde à divisão do território em regiões. As NUTS, uma nomenclatura criada pelo Eurostat no início dos anos 1970 com o objectivo de harmonizar estatísticas dos vários países europeus em termos de recolha, compilação e divulgação de estatísticas regionais, subdivide-se em três níveis. As novas CIMs da AML estão presentes nos níveis dois e três, NUTS II e III, onde a “Área Metropolitana de Lisboa” foi substituída pelas regiões da “Grande Lisboa” e da “Península de Setúbal”.
NUTS III | NUTS II | NUTS II |
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Alto Minho Cávado Ave Área Metropolitana do Porto Alto Tâmega e Barroso Tâmega e Sousa Douro Terras de Trás-os-Montes | Norte | Continente |
Região de Aveiro Região de Coimbra Região de Leiria Viseu Dão Lafões Beira Baixa Beiras e Serra da Estrela | Centro | |
Oeste Médio Tejo Lezíria do Tejo | Oeste e Vale do Tejo | |
Grande Lisboa | Grande Lisboa | |
Península de Setúbal | Península de Setúbal | |
Alentejo Litoral Baixo Alentejo Alto Alentejo Alentejo Central | Alentejo | |
Algarve | Algarve | |
Região Autónoma dos Açores | Região Autónoma dos Açores | Região Autónoma dos Açores |
Região Autónoma da Madeira | Região Autónoma da Madeira | Região Autónoma dos Madeira |
A divisão da Área Metropolitana de Lisboa em duas regiões busca resolver um problema persistente: a Península de Setúbal, antes considerada uma região “rica” por estar integrada na área de Lisboa, enfrentava desequilíbrios e recebia apoios financeiros de menor escala. Na verdade, a Península de Setúbal estava a perder competitividade, encontrando-se significativamente distante do desenvolvimento da Grande Lisboa, o que resultava em assimetrias metropolitanas. Passando a tratar o território da Península de Setúbal como uma realidade específica, sem colocar em causa a manutenção da AML, procura-se resolver essas discrepâncias no território
Além das alterações na região metropolitana da capital, foi criada nas NUTS III a região do “Oeste e Vale do Tejo”, com a integração das CIMs do Oeste, do Médio Tejo e Lezíria do Tejo na mesma unidade administrativa. Antes, o Oeste e o Médio Tejo pertenciam ao “Centro”, enquanto que a Lezíria do Tejo estava no “Alentejo”. A região do Oeste e Vale do Tejo, juntamente com a Grande Lisboa e a Península de Setúbal, formam uma região maior: a região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta nomenclatura não está presente nas NUTS mas é a base de trabalho da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT). Esta entidade é responsável pela gestão dos fundos europeus que chegam às três NUTS II que a integram, e pode agora potenciar uma discriminação positiva da Península de Setúbal no acesso a esse financiamento.
Passam, portanto, a existir quatro organizações supra-municipais na região metropolitana de Lisboa: a CIM da Grande Lisboa e a CIM da Península de Setúbal, duas entidades intermunicipais, que procuram sinergias entre os municípios a norte e a sul do Tejo, respectivamente; a Área Metropolitana de Lisboa, onde se sentam os municípios das duas CIMs anteriormente referidas e que trabalham em conjunto em projectos comuns como a Carris Metropolitana ou o sistema de bilhética Navegante; e a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, que olha para o desenvolvimento do território da AML e da região do Oeste e Vale do Tejo e para o acesso a financiamentos europeu.
Há muito que os municípios da Península de Setúbal pediam a criação de uma Comunidade intermunicipal própria. Foi isso que aconteceu no final de 2022, por iniciativa do Governo de António Costa e de uma lei aprovada na Assembleia da República, com votos favoráveis do PS, PCP, BE e Livre, e abstenção do PSD, Chega, IL e PAN. A alteração das NUTS foi, depois, solicitada à União Europeia, que a aceitou. A reorganização administrativa reconhece as particularidades da Península de Setúbal em termos de recursos humanos, naturais, actividades industriais e logísticas, e do sector empresarial, visando potencializá-las. Foi também reconhecida uma identidade territorial baseada em valores, culturas e uma história colectiva profundamente influenciada pelas indústrias e pelo cruzamento de culturas, e destacada uma organização entre os actores locais a favor da unidade e cooperação.
Estabelecidas as regiões da Grande Lisboa e da Península de Setúbal nas NUTS, aguarda-se agora, durante este ano, pela formalização destas duas CIMs, o que deverá acontecer num clima de maior estabilidade e previsibilidade governativa ao nível da Administração central.