Governo propõe dividir Área Metropolitana de Lisboa ao meio. Porquê?

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Proposta do Governo passa por criar duas Comunidades Intermunicipais: uma da Grande Lisboa (Margem Norte); e outra da Península de Setúbal (Margem Sul). As duas Comunidades Intermunicipais juntas formarão a Área Metropolitana de Lisboa, que se manterá. Objectivo é facilitar acesso a fundos comunitários e, assim, estimular a coesão territorial.

Fotografia de Lisboa Para Pessoas

Dividir a Área Metropolitana de Lisboa (AML) ao meio e criar duas Comunidades Intermunicipais (CIMs) separadas pelo rio Tejo: uma na Margem Norte, a CIM da Grande Lisboa; e outra a Sul, a CIM da Península de Setúbal. É esta a proposta do Governo para melhorar a coesão e desenvolvimento deste território – e o acesso a fundos comunitários – e que não implica , no entanto, o fim da AML. A ideia é a AML coexistir com as duas CIMs.

O que são Comunidades Intermunicipais?

Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas de Portugal (grafismo LPP)

Para facilitar algumas tomadas de decisão e políticas intermunicipais conjuntas, existem Comunidades Intermunicipais (CIMs) e Áreas Metropolitanas (AMs). Estas entidades intermunicipais agregam determinado número de municípios, numa região, e permitem a estes trabalhar em conjunto ao nível da educação, saúde, protecção civil, mobilidade, infraestruturas básicas, cultura, etc, promovendo uma articulação com o Estado central.

As entidades intermunicipais podem também desenvolver estratégias de desenvolvimento conjuntas para os seus territórios e encontrar financiamento.

  • existem, ao todo, 21 Comunidades Intermunicipais (CIMs) em Portugal. Cada CIM conta com uma Assembleia Intermunicipal, um Conselho Intermunicipal, um Secretariado Executivo Intermunicipal e um Conselho Estratégico, onde estão representados os diferentes municípios.
  • existem apenas duas Áreas Metropolitanas (AMs) em Portugal: a Área Metropolitana de Lisboa (AML) e a Área Metropolitana do Porto (AMP). Cada AM conta com um Conselho Metropolitano, uma Comissão Executiva Metropolitana e um Conselho Estratégico, onde estão representados os diferentes municípios.

As Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas correspondem a uma organização do território nacional conhecida como NUTS 3. NUTS é sigla inglesa para Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, e trata-se de um padrão europeu, que é comum a todos os Estados-membros da União Europeia (UE). As NUTS são utilizadas pelo Eurostat para a elaboração de todas as estatísticas regionais, e pela UE na definição de políticas regionais e atribuição dos fundos de coesão.

Em Portugal, existem três NUTS. O nível 1 corresponde à divisão entre Portugal Continental, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira. Já o nível 2 divide o território continental entre Norte, Centro, Alentejo e Algarve, sendo que as regiões autónomas são unidades por si só (ou seja, não têm mais divisões além do nível 1). O nível 3 corresponde, como já referido, às AMs e CIMs. Existe uma quarta camada, já fora do esquema das NUTS e que corresponde às unidades locais de administração. São as LAUS, isto é, Unidades Administrativas Locais – ou seja, os municípios (LAU 1) e as freguesias (LAU 2).

Qual a proposta do Governo?

Grafismo LPP

A Proposta de Lei nº 42/XV/1, da autoria do Governo, propõe proceder “à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais”. Nesta proposta, já entregue na Assembleia da República, o Governo de António Costa sugere passar os concelhos da Sertã e da Vila de Rei da CIM do Médio Tejo para a CIM da Beira Baixa, e ainda alterar a designação da CIM do Alto Tâmega para CIM do Alto Tâmega e Barroso. Mas a principal alteração proposta passa por criar duas novas Comunidades Intermunicipais dentro da actual Área Metropolitana de Lisboa.

No texto da Proposta de Lei, pode ler-se que, apesar de na AML haver “uma grande concentração da população, de empresas, de centros de conhecimento, de centros decisórios e de entidades públicas”, “também ocorre algumas assimetrias territoriais, que numa lógica global podem ser associadas a diferentes níveis de desenvolvimento entre a Grande Lisboa (margem norte do rio Tejo) e a Península de Setúbal (margem sul do rio Tejo)”.

O Governo argumenta que se tem “verificado que a Península de Setúbal tem perdido competitividade por estar claramente distante do desenvolvimento da Grande Lisboa e onde se identificam situações de assimetrias metropolitanas, o que justifica tratar o território da Península de Setúbal como uma realidade específica, ainda que mantendo uma profunda relação funcional com a região de Lisboa e Vale do Tejo”.

“Deste modo, procede-se à definição das Comunidades Intermunicipais da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, a partir dos concelhos a norte e a sul do Tejo da actual AML, respetivamente, sendo que a definição destas duas Comunidades Intermunicipais não coloca em causa a manutenção da AML”, conclui o executivo na sua proposta.

A CIM da Grande Lisboa seria constituída por Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira – ou seja, todos os municípios que integram a Margem Norte da AML. Já a CIM da Península de Setúbal passaria a ter Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal – ou seja, todos os municípios que integram a Margem Sul da AML. A proposta do Governo altera o regime jurídico das autarquias locais, em vigor desde 2013, para que as CIMs que estejam integradas em AMs tenham menos competências (as restantes pertencem às AMs) e possam apenas trabalhar na “promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido”, e ainda participar na “gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito de fundos europeus”.

A iniciativa legislativa do Governo foi discutida, na quinta-feira, 10 de Novembro, numa audição parlamentar no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023). Citada pela agência Lusa, a Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, explicou que as alterações pretendem que a Península de Setúbal tenha programas operacionais regionais próprios e consiga co-financiamento europeu de projectos a uma taxa mais elevada do que a que é aplicada em Lisboa – uma zona que Bruxelas considera mais desenvolvida, e que, portanto, tem menos apoios europeus.

A Proposta de Lei do Governo precisa agora ser aprovada na Assembleia da República para seguir para Bruxelas; caberá ao Eurostat a decisão final de aprovar ou não as alterações às NUTS portuguesas. Se a resposta for afirmativa, as novas NUTS poderão entrar em vigor já no próximo ano, mas, para efeitos de acesso a fundos comunitários, só poderão ter efeitos a partir de 2027, explica a agência Lusa.

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