A Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT), o regulador portuguรชs para o sector dos transportes, apresentou um conjunto de recomendaรงรตes para os legisladores, municรญpios e sociedade em geral.

O regulador portuguรชs para o sector dos transportes apresentou, no inรญcio de Janeiro, um conjunto de recomendaรงรตes para a chamada micromobilidade partilhada, em que se incluem as trotinetas. A Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT) entende que a utilizaรงรฃo dos locais prรณprios de estacionamento de trotinetas e bicicletas deve ser obrigatรณria, que em zonas de coexistรชncia deve ser aplicado o limite de velocidade de 20 km/h e que o capacete deve ser um requisito para utilizadores atรฉ aos 16 anos.
Para a AMT, “a micromobilidade partilhada รฉ essencial para, numa รณptica de complementaridade com o sistema do transporte pรบblico, assegurar as pequenas deslocaรงรตes”, mas refere que a “utilizaรงรฃo massiva e desregulada” desses veรญculos tem tido “fortes impactos negativos” nas cidades, sobretudo ao nรญvel do espaรงo pรบblico e da seguranรงa dos seus utilizadores. Segundo o regulador nacional, “se nรฃo forem estabelecidas regras gerais sobre a regulamentaรงรฃo tรฉcnica dos veรญculos e a gestรฃo de espaรงo pรบblico โ incluindo a circulaรงรฃo e o estacionamento โ ocorrem externalidades negativas que afectam todos os utilizadores desse espaรงo, especialmente os mais vulnerรกveis, como crianรงas, idosos e pessoas portadoras de deficiรชncia ou incapacidade, com especial destaque para os invisuais”.
A AMT considera ainda que sรฃo precisas “regras claras para o acesso ร actividade e ao mercado”, numa รณptica de regulaรงรฃo econรณmica do mercado da micromobilidade partilhada, que รฉ dominado por empresas tecnolรณgicos com modelos de negรณcio que beneficiam da escala da operaรงรฃo. Para o regulador portuguรชs, existe “uma tendรชncia inequรญvoca para a regulamentaรงรฃo da micromobilidade partilhada” a nรญvel europeu e as recomendaรงรตes que agora apresenta partem tambรฉm das aprendizagens feitas nessas cidades, “num contexto de inexistรชncia de dados fiรกveis e coerentes”.
As propostas
As recomendaรงรตes da Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT) foram apresentadas no dia 5 de Janeiro num evento realizado no Pavilhรฃo do Conhecimento. A AMT apresentou o documento Linhas de Orientaรงรฃo sobre Regulaรงรฃo da Micromobilidade Partilhada, que, alรฉm de propostas de regulaรงรฃo, faz uma radiografia do universo da micromobilidade partilhada e que pretende servir como uma espรฉcie de guia prรกtico.
As propostas da AMT sรฃo dirigidas ao “Estado Legislador” โ a Assembleia da Repรบblica e o Governo โ, bem como aos “organismos da Administraรงรฃo Central responsรกveis pela seguranรงa rodoviรกria e pela regulaรงรฃo tรฉcnica e homologaรงรฃo de veรญculos” โ a Autoridade Nacional de Seguranรงa Rodoviรกria (ANSR) e o Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT) โ e, ainda, aos municรญpios, “que sรฃo, tambรฉm, Autoridades de Transportes e responsรกveis pelo planeamento e gestรฃo do espaรงo pรบblico”.
O documento รฉ tambรฉm รบtil para os operadores de trotinetas e bicicletas partilhadas, os utilizadores destes serviรงos e os cidadรฃos em geral, contribuindo para o debate sobre um tema mediรกtico das cidades portuguesas.
Sobre a seguranรงa rodoviรกria:
A AMT sugere alterar o Cรณdigo da Estrada para:
- tornar obrigatรณria a utilizaรงรฃo dos espaรงos dedicados ao estacionamento das trotinetas e bicicletas, incluindo as estaรงรตes virtuais (os chamados “hotspots” ou “pontos de partilha”). O regulador entende que esta obrigatoriedade pode resolver os problemas de espaรงo pรบblico actualmente verificados em vรกrias cidades;
- estabelecer o limite de velocidade de 20km/hora nas zonas de coexistรชncia e de 25 km/hora nas restantes vias. O limite de velocidade jรก รฉ de 20 km/h em zonas de coexistรชncia para todo o tipo de veรญculos, mas a AMT quer que o Cรณdigo da Estrada inclua uma referรชncia directa ร micromobilidade partilhada nessa regra;
- tornar obrigatรณrio o uso de capacete atรฉ aos 16 anos;
- proibir a circulaรงรฃo em vias de grande intensidade de trรขnsito e quando cause perigo ou embaraรงo ao trรขnsito, sendo que a AMT nรฃo especifica estes conceitos.
- manter a obrigatoriedade de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, que jรก existe. Segundo a AMT, a utilizaรงรฃo da micromobilidade partilhada deve continuar a ser coberta por seguro, distinguindo-se da micromobilidade particular (trotinetas e bicicletas prรณprias com assistรชncia elรฉctrica) em que o seguro deve permanecer facultativo;
- ser introduzidos requisitos especรญficos para a conduรงรฃo destes veรญculos na estrada (isto รฉ, fora das ciclovias e outras vias reservadas).
Sobre as caracterรญsticas tรฉcnicas:
Segundo o regulador, os veรญculos de micromobilidade partilhada devem ter:
- afixada em local visรญvel, uma chapa do fabricante com as diferentes informaรงรตes: marca e modelo, velocidade mรกxima, nรบmero de sรฉrie ou outro identificador do veรญculo, e ano de construรงรฃo.
- um peso inferior a 50 kg e uma velocidade mรกxima de 25 km/h, sendo que devem ter mecanismos limitadores da velocidade e da potรชncia mรกxima de propulsรฃo, e tambรฉm que impeรงam manipulaรงรฃo de velocidade e potรชncia;
- luzes traseiras de cor vermelha, frontais de cor branca e laterais de cor branca ou amarela, bem como luzes de travagem para indicar a reduรงรฃo de velocidade;
- dois travรตes independentes capazes de fornecer uma desaceleraรงรฃo mรญnima e permitir que o veiculo desacelere atรฉ parar. Em caso de falha de um dos travรตes, o outro travรฃo deve ser capaz de exercer, no mรญnimo, 44% do efeito de travagem sem afectar a trajetรณria do veรญculo;
- um aviso sonoro (estilo campainha) para alertar outros utilizadores da sua presenรงa em circulaรงรฃo na via, um indicador de velocidade e de estado da bateria, e um sistema de descanso que permite o adequado estacionamento nos locais permitidos;
- um sistema de geolocalizaรงรฃo que permita, a qualquer momento, localizar o veรญculo e estabelecer um perรญmetro virtual em torno do mesmo, de modo a impedir a circulaรงรฃo ou estacionamento em zonas proibidas;
- um comprimento e largura mรกxima, baterias com determinadas caracterรญsticas a definir, um diรขmetro mรญnimo para as rodas e pneus com superfรญcie rugosa que garanta a aderรชncia ao solo, e ainda um mecanismo de controlo que permita minimizar a utilizaรงรฃo indevida por mais do que um utilizador.
Sobre o espaรงo pรบblico:
A AMT recomenda aos municรญpios que:
- com recurso ร georeferenciaรงรฃo, estabeleรงam locais em que a circulaรงรฃo รฉ proibida, designadamente zonas de trรกfego mais intenso ou รกreas histรณricas, locais de estacionamento obrigatรณrio, e zonas com limites de velocidade. Diz a AMT que aos operadores deve ser imposto o cumprimento destas medidas;
- reservem a utilizaรงรฃo dos passeios para peรตes e preservem o bom estado de manutenรงรฃo das vias reservadas de circulaรงรฃo de velocรญpedes (ciclovias), “uma vez que estรก demonstrado que a mรก conservaรงรฃo dessas vias induz ร maior utilizaรงรฃo das estradas por parte dos condutores desses veรญculos”;
- recomendem a utilizaรงรฃo de capacete acima dos 16 anos, “pelo menos como informaรงรฃo a incluir nas plataformas electrรณnicas a exibir antes de os utilizadores activarem o veรญculo.”;
- definam obrigaรงรตes de recolha de veรญculos danificados ou mal-estacionados, “a executar em determinado perรญodo de tempo apรณs solicitaรงรฃo pelo municรญpio ou cidadรฃos”, e tambรฉm obrigaรงรตes de manutenรงรฃo e inspecรงรฃo periรณdica dos veรญculos, assegurando as suas condiรงรตes mรญnimas de seguranรงa e funcionalidade, como a velocidade mรกxima, os travรตes, a iluminaรงรฃo e os pneus;
- promovam campanhas de informaรงรฃo sobre as regras aplicรกveis a nรญvel local e sobre a utilizaรงรฃo segura dos veรญculos, em especial para os utilizadores inexperientes, “uma vez que os estudos demonstram que a maioria dos acidentes ocorre na primeira utilizaรงรฃo”.
Ao nรญvel econรณmico e ambiental:
Neste รขmbito, o regulador pretende ainda:
- que, antes de se instalarem numa localidade e durante o perรญodo de actividade, os operadores partilhem com os municรญpios e as entidades fiscalizadoras informaรงรฃo sobre o nรบmero e as caracterรญsticas tรฉcnicas dos veรญculos, bem como dados em tempo real de georreferenciaรงรฃo dessa sua frota;
- que seja promovida uma integraรงรฃo tarifรกria entre os transportes pรบblicos e os serviรงos de micromobilidade partilhada, numa lรณgica de intermodalidade;
- ponderar, “de acordo com as especificidades de cada territรณrio, a atribuiรงรฃo, atravรฉs de um modelo concorrencial (concorrรชncia pelo mercado), de licenรงas para ocupaรงรฃo do espaรงo pรบblico por serviรงos de micromobilidade partilhada, com duraรงรฃo limitada e identificaรงรฃo do nรบmero mรกximo de velocรญpedes ou equiparados abrangidos”;
- introduzir o conceito de micromobilidade partilhada no Cรณdigo da Estrada, planos municipais de mobilidade urbana sustentรกvel (PMUS) e outros documentos, sendo que a AMT sugere a seguinte definiรงรฃo: “transporte disponibilizado aos utilizadores em modelos de partilha, designadamente atravรฉs de meios digitais, realizado em distรขncias curtas, utilizando veรญculos de reduzida potรชncia, dimensรฃo, peso e velocidade, maioritariamente velocรญpedes, movidos, na maior parte dos casos, por energia elรฉctrica”.
- promover obrigaรงรตes ambientais aplicรกveis a “todos os veรญculos do universo da micromobilidade partilhada, designadamente os utilizados para fins logรญsticos”, isto รฉ, haver padrรตes ambientais claros para os veรญculos que fazem a recolha e recolocaรงรฃo dos veรญculos e baterias;
- estabelecer medidas que assegurem que os veรญculos em fim de vida tenham um adequado tratamento ambiental, incluindo as suas baterias.