A Acessibilidade pode ser definida como a capacidade do meio de proporcionar a todos uma igual oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente e o mais autónoma possível.
A experiência demonstra que os espaços, edifícios e serviços acessíveis são, por regra, mais funcionais, mais seguros e mais confortáveis para todos os utilizadores. A Acessibilidade é, por isso, um fator objetivo de qualidade, e a sua promoção deve ser vista como uma oportunidade de qualificação.
A expressão “Acessibilidade Pedonal” refere-se especificamente à acessibilidade experimentada por quem se desloca a pé ou em cadeiras de rodas na via pública.
O Direito
A Acessibilidade é indispensável para a concretização de vários direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa: à Educação, à Cultura, ao Desporto e à Habitação, entre outros. É por isso que a existência de barreiras à Acessibilidade é hoje considerada uma prática discriminatória, proibida e punível por Lei.
As exigências legais e regulamentares nesta matéria estão definidas, nomeadamente:
- Na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação de pessoas com base na deficiência;
- No Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que define as normas técnicas de acessibilidade e estabelece as regras para sua aplicação às edificações;
- No Regulamento Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Pedonal, publicado no Edital n.º 29/2004, de 7 de junho.
Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa
O Plano de Acessibilidade Pedonal (PAP) de Lisboa foi elaborado em 2013 e aprovado pela Assembleia Municipal em 18 de Fevereiro de 2014. O objectivo do PAP é auxiliar a acção da Câmara Municipal em tornar a cidade acessível a todas as pessoas.