A nível local, a Democracia faz-se entre a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal. Numa perspectiva mais micro, existem ainda as Juntas de Freguesia e respectivas Assembleias de Freguesia.
Câmara Municipal
Assembleia Municipal
Juntas de Freguesia
Assembleias de Freguesia
Câmara Municipal
É o órgão executivo, o “governo da cidade”.
A Câmara Municipal é constituída por um Presidente, por um Vice-Presidente e por vários Vereadores, cujo número depende de autarquia para autarquia, pois o tamanho de cada executivo municipal é proporcional ao número de eleitores do concelho.
No caso de Lisboa, o executivo é composto por 17 pessoas, ou seja, se tirarmos o Presidente e Vice-Presidente significa que terá um total de 15 vereadores.
O Presidente é o cabeça da lista mais votada pela população e os vereadores podem ser dessa lista ou de outras listas, que, apesar de não terem sido as listas vencedores, somaram votos suficientes para conseguirem eleger um ou mais vereadores.
O Presidente é que atribuirá o pelouro a cada um dos vereadores, isto é, as “pastas” temáticas (Habitação, Mobilidade, Finanças, Urbanismo, Espaços Verdes, etc). Pode haver vereadores sem pelouro. O Presidente é também quem escolhe o Vice-Presidente de entre todos os vereadores.
Cabe à Câmara desenhar propostas e tomar decisões que terão de ser votadas pela Assembleia Municipal antes de puderem ser executadas pela Câmara.
Assembleia Municipal
É o órgão deliberativo, que é responsável por “fiscalizar” o trabalho da Câmara Municipal.
Na prática, cabe à Assembleia Municipal aprovar, ou não, as propostas e decisões que chegam da Câmara, sendo que a Assembleia Municipal pode também apresentar iniciativas próprias que caberá depois à Câmara executar.
A Assembleia Municipal é composta por deputados – deputados municipais. No caso de Lisboa, são 51 deputados eleitos directamente pela população mais os 24 Presidentes das 24 Juntas de Freguesia da cidade, o que perfaz um total de 75 deputados municipais. A lista vencedora terá mais deputados municipais eleitos e assim sucessivamente.
Geralmente, a lista vencedora na Assembleia Municipal é do mesmo partido ou coligação que venceu na Câmara Municipal. Na primeira reunião da Assembleia Municipal, os deputados irão eleger a mesa da assembleia, composta por um Presidente e por dois Secretários de mesa; o Presidente de mesa será também o Presidente da Assembleia Municipal.
Juntas de Freguesia
As Juntas de Freguesia são os órgãos executivos mais locais na cidade. Em Lisboa, existem 24 Juntas, correspondendo às 24 freguesias da cidade. São os “governos das freguesias”.
Tal como numa Câmara Municipal, numa Junta de Freguesia existe um Presidente e pode existir um Vice-Presidente; mas os “vereadores” numa junta são designados de vogais.
A constituição da Junta de Freguesia é definida e votada pela respectiva Assembleia de Freguesia – os cidadãos não elegem directamente a Junta mas antes a Assembleia.
Assembleias de Freguesia
É o equivalente à Assembleia Municipal mas aplicado a cada uma das freguesias do município. Ou seja, cabe à Assembleia de Freguesia acompanhar o trabalho da Junta de Freguesia, aprovando as suas propostas e apresentando também ela as suas propostas. Uma das primeiras tarefas da Assembleia de Freguesia será definir a composição da Junta de Freguesia.
O Presidente desta será a pessoa que encabeça a lista mais votada para a Assembleia de Freguesia, mas os vogais (o nome dos “vereadores” das freguesias) são eleitos pelos membros da Assembleia de Freguesia na primeira reunião. Também neste encontro, é eleita a mesa da assembleia, composta por um Presidente e por dois Secretários.