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Câmara de Lisboa ajusta critérios dos concursos de renda acessível para não perder financiamento

De forma a maximizar a captação de dinheiro do PRR para a reabilitação e construção de habitação acessível, a Câmara de Lisboa mexeu nos critérios de quem se pode candidatar aos concursos do seu Programa de Renda Acessível (PRA).

Construção de renda acessível em Entrecampos (fotografia LPP)

A Câmara de Lisboa decidiu ajustar os critérios de acesso aos concursos do seu Programa de Renda Acessível (PRA). Por um lado, o Município pretende privilegiar as pessoas e famílias em situação de “carência habitacional” e, por outro, garantir o acesso da autarquia aos fundos do PRR para a criação de nova habitação acessível. Assim, o PRA passa a destinar-se a quem tem um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, até 2 037,04 €.

De acordo com a proposta apresentada pela Vereadora da Habitação, Filipa Roseta (PSD), numa recente reunião de Câmara, a autarquia “efectuou várias candidaturas (…) quer para a reabilitação de imóveis municipais, quer para a construção de novos edifícios” no âmbito do Programa 1º Direito do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), para obter financiamento do PRR. O objectivo é, uma vez reabilitadas ou construídas, disponibilizar essas casas através do PRA.

Sucede que “um dos requisitos de elegibilidade ao PRR e ao Programa 1º Direito é a situação de carência financeira, ou seja, a pessoa ou o agregado habitacional tem de ter um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) para beneficiar de uma habitação financiada com apoio público”. Contudo, os critérios municipais são diferentes: o PRA permite candidaturas de pessoas com rendimentos mensais ligeiramente superiores – 2 917 €, em média. Ou seja, “os valores máximos do rendimento global do agregado habitacional, previstos no Anexo IV do RMDH [Regulamento Municipal do Direito à Habitação] são ligeiramente superiores aos correspondentes à definição de ‘carência financeira’, requisito de elegibilidade ao PRR e do 1º Direito”.

Assim, para não perder o financiamento público disponível para a reabilitação e construção de habitações de renda acessível, a Câmara viu-se obrigada a ajustar os critérios do seu programa municipal – mas apenas para as casas financiadas com dinheiro do PRR/1º Direito. O Anexo IV do Regulamento Municipal do Direito à Habitação (RMDH) passará, então, a ter um novo ponto 1.5:

“1.5. Para os concursos ao Programa de Renda Acessível, promovidos nos termos deste Regulamento e cujas bolsas sejam constituídas por frações financiadas pelo Programa de Recuperação e Resiliência – PRR ou 1º Direito, o rendimento médio mensal da pessoa ou agregado habitacional tem de ser inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), calculado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho na sua redação atual, ou outro que venha a ser considerado nos termos deste diploma e sem prejuízo do cumprimento das suas demais disposições aplicáveis.”

A proposta subscrita pela Vereadora da Habitação foi aprovada por maioria, com duas abstenções do PCP e os 15 votos dos restantes vereadores (PSD/CDS, PS, CPL, Livre e BE). “De acordo com estes parâmetros, dos agregados candidatados, apenas 3% não são elegíveis”, esclareceu o gabinete de Filipa Roseta a pedido da agência Lusa. “A alteração agora introduzida permite maximizar a captação de financiamento de todo o investimento que a Câmara Municipal de Lisboa está a fazer em habitação até 2028 através do IHRU”, indicou também.

Na mesma reunião, o Executivo Municipal aprovou o lançamento de vários concursos do PRA na freguesia de Benfica, permitindo que as casas que a Junta de Freguesia de Benfica está a reabilitar ou a construir, no âmbito do PRR e do 1º Direito, possam ser disponibilizadas às pessoas. Esses concursos serão regidos pelo RMDH.

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